Wise words: os procedimentos legais do casamento
Agora que estão de data marcada, está na altura de vos lembrar que o casamento obedece a algumas regras e procedimentos para fique tudo dentro da legalidade. No nosso país, os dois tipos de união mais frequentes são o casamento civil e o casamento católico – mas desde 2007 que está prevista na lei a modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, que reconhece, no âmbito da lei de liberdade religiosa, as uniões celebradas em (para já) sete grupos religiosos radicados em Portugal: Comunidade Judaica de Lisboa, Comunidade Islâmica de Lisboa, Aliança Evangélica Portuguesa, Comunidade Bahá”í, União Adventista, Centro Cristão Vida Abundante e Assembleia de Deus de Viseu.
Vamos, então, debruçar-nos sobre estes três processos e os passos a dar em cada um deles nas nas wise words de hoje.
Comecemos pelos timings, para que possam já tomar nota na agenda: com três meses de antecedência, no mínimo, e seis, no máximo, devem começar a tratar da papelada. E o que é que isto quer dizer, exactamente?
Se a vossa escolha recai sobre o casamento civil, tudo o que há a tratar é entre vocês os dois e o Registo Civil. O primeiro passo será deslocarem-se ambos a uma Conservatória (qualquer) e declararem a vossa intenção de casar em determinada data. Há alternativas: podem fazer-se representar por alguém com uma Procuração para o efeito, ou ainda recorrer ao serviço online (basta terem convosco os Cartões de cidadão e o respectivo leitor). No caso de um dos noivos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ter consigo também um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses. Caso residam em Portugal, poderão obtê-lo contactando a Embaixada ou o Consulado do país de origem.
O que é que já têm que ter decidido antes: a data, o local e o regime de casamento (a comunhão geral é o mais comum, mas existem outros, que requerem a assinatura de uma convenção antenupcial na Conservatória do registo civil ou a celebração de uma escritura pública em Cartório notarial).
O casamento civil poderá ser celebrado nas Conservatórias do registo civil ou em qualquer outro local à vossa escolha, desde que seja um espaço acessível ao público. O dia e a hora também não constituem problema, terão apenas que ser previamente combinados, para que se encaixem na agenda da Conservatória.
Há já alguns espaços municipais disponibilizados para esse efeito – para já, são conhecidos os de Lisboa, que podem consultar aqui, e os de Albufeira, listados aqui. Neste caso, é mais um interveniente a ter em conta na hora de gerir agendas. Se não vão casar em nenhum destes dois concelhos e de repente vos ocorreu um espaço municipal absolutamente fabuloso para darem o nó, contactem a vossa Câmara municipal – quem sabe não abrem um precedente!
Ora bem, uma vez cumpridos estes passos, e assumindo que está tudo ok e que não existe qualquer impedimento legal ao vosso casamento, a Conservatória emite o despacho de autorização e têm, a partir dessa data, seis meses para casar. Se houver algum atraso, o despacho perde validade e terão que começar tudo do início.
No dia do casamento, caso se trate de um elopement, podem estar apenas os dois – já não é obrigatório apresentar testemunhas. Mas podem apresentá-las na mesma, entre duas a quatro pessoas – serão os vossos “padrinhos” e as vossas “madrinhas” e assinarão convosco. Lembrem-se de referir isto atempadamente na Conservatória.
Seja a dois ou a duzentos, o que é certo é que terão que estar num espaço acessível, de portas abertas, para que qualquer pessoa possa assistir ao casamento. Após as assinaturas feitas, muitos parabéns: são oficialmente marido e mulher.
Vejamos agora os procedimentos em caso de optarem pelo casamento católico ou civil sob a forma religiosa. Também têm que organizar o processo preliminar de casamento em qualquer Conservatória, mas o meu conselho é que comecem por falar com o vosso pároco ou com o ministro do culto da vossa igreja ou comunidade religiosa. Isto porque, em muitos casos, são as igrejas ou as comunidades religiosas que intercedem junto das Conservatórias, mediante um requerimento próprio, para dar início ao processo. Se for este o caso, a Conservatória remete posteriormente à igreja ou comunidade religiosa o despacho de autorização. Paralelamente, claro, desenrolar-se-ão os procedimentos característicos de cada fé, sobre os quais deverão igualmente informar-se com tempo.
Se forem vocês a iniciar o processo na Conservatória, vale tudo o que já disse lá atrás, até à emissão do tal despacho, que deverão entregar na vossa igreja ou comunidade religiosa. Não deixem de perguntar ao vosso pároco ou ministro qual a antecedência com que terão que apresentar este documento relativamente à data do casamento, é importante.
A vossa união civil só será efectivada no dia do casamento religioso propriamente dito, mediante umas assinaturas no final da cerimónia. Esse documento será posteriormente remetido pela igreja ou comunidade religiosa à Conservatória competente (esclareçam bem este aspecto, não vá dar-se o caso de terem que ser vocês a fazer esta operação) e está assim concluído o processo legal.
Faltará apenas, para ficarem 100% legais, actualizar os respectivos Cartões de cidadão. Se muda apenas o estado civil, podem respirar de alívio: a actualização é automática e não têm que fazer mais nada. Mas se muda algum nome ou a morada, isso já requer que sejam vocês a informar os serviços. Agora aqui peço a vossa total atenção: o prazo legal para actualizar o Cartão de cidadão por mudança de morada é de apenas 15 dias – e o incumprimento dá direito a multa. Mas nem tudo são más notícias: podem actualizar a morada online.
Uma vez na posse do Cartão de cidadão actualizado, caso tenham feito alterações ao nome terão que actualizar também a Carta de condução (e o Documento único automóvel – este, seja por alteração do nome ou da morada). Já o recenseamento eleitoral é actualizado automaticamente a partir da alteração do Cartão de cidadão – mas caso mudem de freguesia, antes das próximas eleições não se esqueçam de consultar o vosso novo número de eleitor e o respectivo local de voto.
Ah, as alegrias das burocracias! Para desenjoar, passeiem pelos nossos outros artigos de wise words com temas mais empolgantes, como a escolha do vestido de noiva ou a lua-de-mel.
As fotografias deste artigo são da autoria de Deambulando.
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