Procedimentos legais para casar | Flashback
Hoje desviamos a “rota” das nossas publicações para lançarmos um “hábito” de irmos fazendo flasbacks a assuntos já abordados pelo Simplesmente Branco e que chegamos à conclusão – mediante a nossa atenção permanente às vossas preferências – que vos despertam maior interesse. Porque, como já aqui salientei, escrever é também reescrever, avançar e recuar, e – sobretudo! – observar, para a partir daí podermos inspirar os outros. Assim, depois de ter destacado alguns dos artigos mais lidos desde o início do ano passado, volto às palavras herdadas para vos falar de um assunto que Susana Pinto, na altura, classificou como “aborrecido, mas fundamental” e que parece, claramente, estar entre as vossas preocupações (como, aliás, me parece natural): os procedimentos legais para casar.
Procedimentos legais para casar
A parte da burocracia é, seguramente, a menos romântica e entusiasmante em toda a viagem para o grande dia, mas por ser a parte mais séria, não deve, nunca, ser deixada para segundo plano ou ser tratada de ânimo leve, como tudo o que diz respeito aos assuntos legais.
Perante o estado, o casamento é “um contrato celebrado entre duas pessoas que querem constituir família e partilhar a vida. Este contrato define direitos e deveres para ambas as pessoas e altera o seu estado civil, tornando-as casadas. O casamento só acaba por divórcio ou por morte de uma das pessoas.”
Em Portugal, os dois tipos de união mais frequentes são o casamento civil e o casamento católico – mas desde 2007 que está prevista na lei a modalidade de casamento civil sob a forma religiosa, que reconhece, no âmbito da lei de liberdade religiosa, as uniões celebradas em (para já) sete grupos religiosos radicados em Portugal: Comunidade Judaica de Lisboa, Comunidade Islâmica de Lisboa, Aliança Evangélica Portuguesa, Comunidade Bahá”í, União Adventista, Centro Cristão Vida Abundante e Assembleia de Deus de Viseu.
Vamos, então, debruçar-nos sobre estes três processos e os passos necessários a cada um. Convido-vos, desde já, a passarem os olhos pelo bem organizado Portal do Cidadão, onde podem consultar informação detalhada sobre este assunto.
Perante o Estado, o casamento é “um contrato celebrado entre duas pessoas que querem constituir família e partilhar a vida. Este contrato define direitos e deveres para ambas as pessoas e altera o seu estado civil, tornando-as casadas. O casamento só acaba por divórcio ou por morte de uma das pessoas.”
E em relação a custos, quanto custa casar em Portugal?
O registo de casamento custa 120 euros, feito na Conservatória, no seu horário de expediente. Se for num dia de semana, num fim-de-semana ou feriado, fora da Conservatória, ou na Conservatória, mas fora do horário habitual de funcionamento, o custo do registo de casamento passa para 200 euros.
Falemos agora do regime de bens e convenções antenupciais, cuja alteração à norma também implica alguns custos.
Quando duas pessoas se casam, podem escolher se passam a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém o seu património separado. O regime de bens é o conjunto de regras que determina o que passa a pertencer ao casal e o que pertence a cada uma das pessoas durante o casamento e quando este chegar ao fim.
A norma em Portugal, aplicada automaticamente, é a comunhão de adquiridos. Existem, também, outras escolhas: separação de bens e comunhão geral de bens. Para estas duas opções, é necessário fazer uma convenção antenupcial que regula de forma legal a propriedade dos bens existentes e futuros, e o seu custo é 100 euros.
Existe também uma terceira opção, que deriva das anteriores, que é a criação de um regime específico definido pelo casal, e, nesse caso, o custo é de 160 euros.
Resumindo, casar, da forma mais simples e menos romântica, custa 120 euros. Com opções legais adicionais, custará até 310 euros e a deslocação do Conservador.
O resto do custo é a vossa festa de sonho e, no caso de disporem de um orçamento curtíssimo, tudo isto pode ser vivido e experienciado em dois momentos diferentes da vossa vida, por isso não deixem de cumprir a parte legal do vosso sonho pelo custo financeiro da festa!
Timings e Procedimentos
Falámos dos números, vamos agora aos timings e procedimentos dos procedimentos legais para casar: os papéis devem ser tratados com três meses de antecedência, no mínimo, e seis meses, no máximo. Se casam em junho, por exemplo, dediquem-se a este assunto entre janeiro e março.
Casamento Civil
Se escolheram o casamento civil, tudo o que há a tratar é entre vocês e o Registo Civil. Terão que se deslocar (ambos!) a uma Conservatória à vossa escolha, e declarar a vossa intenção de casar na data que escolherem. Há alternativas à deslocação física, caso estejam fora do País ou não tenham disponibilidade compatível com o horário de funcionamento: podem fazer-se representar por alguém com uma procuração legal para o efeito, ou recorrer ao serviço online (deverão ter convosco os cartões de cidadão e o respetivo leitor de cartões).
No caso de um dos noivos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser portador do certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses. Caso residam em Portugal, poderão obtê-lo contactando a Embaixada ou o Consulado do país de origem.
Neste passo dos procedimentos legais para casar, é fundamental terem já definida a data, o local e o regime de casamento que irão escolher. O casamento civil poderá ser celebrado nas Conservatórias do Registo Civil ou em qualquer outro local à vossa escolha, desde que seja um espaço acessível ao público. O dia e a hora não deverão ter impedimentos de maior, mas é fundamental estarem alinhados com a própria agenda da Conservatória – haverá certamente dias e horas mais concorridos, tenham esse detalhe em conta!
Autorização
Assumindo que a vossa documentação está em ordem e não existem impedimentos legais ao vosso casamento, a Conservatória emite o despacho de autorização e têm, a partir dessa data, seis meses para casar. Se houver algum atraso, o despacho perde validade e terão que começar tudo do início, por isso mantenham a vossa agenda e lista de tarefas atualizada e não de distraiam.
No mais bonito dos dias, caso se trate de um elopement, podem estar apenas os dois – já não é obrigatória a presença de testemunhas. Mas podem ter as vossas pessoas convosco (entre duas e quatro), na mesma: serão os vossos “padrinhos” e “madrinhas” e assinarão os documentos convosco. Se for este o vosso plano, não se esqueçam de o referir atempadamente na Conservatória. Os vossos acompanhantes não se podem esquecer de ter consigo o Cartão de Cidadão!
Seja um casamento a dois ou festejado com 200 convivas, terão de dar o nó num espaço acessível, de portas abertas, para que qualquer pessoa possa assistir ao ato. Feitas as assinaturas, muitos parabéns: são oficialmente marido e mulher!
Casamento católico ou civil sob a forma religiosa
Se optarem pelo casamento católico ou civil sob a forma religiosa, os procedimentos legais para casar são ligeiramente diferentes, mas não muito.
A parte burocrática da Conservatória mantém-se, mas a entidade religiosa passa a ser um parceiro na equação. Sugerimos que falem primeiro com o pároco ou ministro do culto da vossa igreja, congregação ou comunidade religiosa, porque é comum (mas não obrigatório) serem as igrejas ou as comunidades religiosas a interceder junto das Conservatórias, mediante um requerimento próprio, para dar início ao processo. Se for este o caso, a Conservatória remete posteriormente à igreja ou comunidade religiosa o despacho de autorização. Em paralelo desenrolar-se-ão procedimentos legais para casar próprios de cada fé, sobre os quais deverão igualmente informar-se com tempo.
Autorização
Se forem vocês a iniciar o processo na Conservatória, aguardem pela emissão do despacho de autorização, que deverão entregar na igreja ou comunidade religiosa. Não deixem de perguntar ao pároco ou ministro responsáveis qual a antecedência com que terão que apresentar este documento relativamente à data do casamento, é importante.
A união civil só será efetivada no dia do casamento religioso propriamente dito, mediante as assinaturas no final da cerimónia. Esse documento deverá ser posteriormente remetido pela igreja ou comunidade religiosa à Conservatória competente, mas não deixem de esclarecer e confirmar este detalhe, não vá dar-se o caso de ser da vossa responsabilidade.
Os respetivos cartões de cidadão têm de ser atualizados: se mudam apenas o estado civil, a atualização é automática e não têm que fazer mais nada, mas se há alterações de nome ou morada, deverão fazê-lo num prazo de 15 dias. E não se esqueçam dos restantes documentos: carta de condução, documento único automóvel, cartão de eleitor, passaporte e todos os vossos documentos oficiais.
É, de facto, uma nova vida que começa, vamos celebrá-la!
Dicas para casar
Acompanhem as dicas para casar. Queremos ajudar-vos a navegar a viagem até ao mais bonito dos dias, reunindo e partilhando bons conselhos, ideias frescas e muito sentido prático, real e experiente. Ainda assim, deixamos esta sugestão muito importante: não nos tomem como verdade absoluta e consultem sempre os vossos especialistas para cada categoria, sobretudo nestes assuntos legais.
Saber é poder, dizemo-lo sempre, e queremos os nossos noivos sempre bem informados e com conselhos fundamentados. A última decisão, sobre qualquer assunto, é só vossa!
O casamento bonito da Ana + Pedro, na Pousada de Amares, tem dedo da Romã Eventos e já o publicámos aqui: vamos revê-lo?